ESCLARECIMENTOS SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

Belo Horizonte, 14 de abril de 2020.

 

Nós, gestores do Instituto Padre Machado, dirigimo-nos a vocês, Pais e/ou Responsáveis e Educandos, para um breve esclarecimento sobre a prestação de serviços educacionais.

Estamos vivendo um grave momento em razão da pandemia do Novo Coronavírus, fato que nos levou a adotar o regime letivo remoto. O Instituto Padre Machado, sempre comprometido com a sua comunidade escolar (alunos e familiares, colaboradores, equipe docente), manifesta a sua preocupação neste momento de incertezas. Entendemos as dificuldades e a ansiedade de todos, por se tratar de uma situação excepcional, cuja gravidade não pode ainda ser mensurada. É importante e justo endossarmos que a Equipe de gestão, os docentes e os colaboradores estão incessantemente engajados para garantir aos nossos alunos a sua plena formação neste período escolar. Com a migração das aulas para o ambiente virtual, os professores estão reconfigurando os seus conteúdos, reinventando as suas práticas, reinventando a si próprios. Tudo isso objetivando a sequência de ações que permeiam a produção de conhecimento.

A adoção do regime letivo remoto, neste momento em que o isolamento social é uma imposição e necessidade profilática para que se evitem outros milhares e milhares de mortes, resultou dessa essência ética e de responsabilidade da Instituição para com os seus educandos, para com seu projeto educacional e para com a sociedade. A seriedade da pandemia do COVID-19 exige cuidados e responsabilidades de todos para com todos. Por isso, enfatizamos a necessidade da compreensão de que a sua participação e a sua adesão são fundamentais para a superação deste momento difícil.

O Ipem tem procurado prover os professores e os alunos das melhores soluções em termos de plataformas educacionais digitais. Concentramos nossas ações em uma plataforma dinâmica – Ipem Virtual –munida de inúmeros recursos e atividades. São ações como fóruns, chat, laboratório de avaliações, pesquisas, questionários, tarefas, bem como, aulas virtuais através de URL e envios de arquivos e/ou pastas com inúmeros materiais pedagógicos. Tudo disponibilizado de forma gradativa e respeitando as normas trabalhistas que resguardam nossos profissionais da educação. Temos certeza que chegaremos ao fim desse processo ainda mais fortes e coesos, pois, no IPEM, acima de tudo, valorizamos o Indivíduo na sua singularidade, bem como o seu crescimento pessoal a partir de uma educação pautada em uma formação ética e cristã.

Aproveitamos o ensejo para esclarecer que a contratação de serviços particulares de educação se dá por anuidade escolar do ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior, em consonância com a LEI FEDERAL nº 9.870 (23 de  novembro de 1999) que dispõe sobre o valor total das anuidades. O parágrafo quinto da referida lei diz que “o valor total, anual, apurado na forma dos parágrafos precedentes terá vigência por um ano e será dividido em doze parcelas mensais iguais”. Desta forma, a atual suspensão das aulas presenciais nas instituições de ensino não implica em descontos em mensalidades escolares, uma vez que não são contados os dias letivos para a cobrança, mas o ano letivo. Os contratos educacionais referem-se ao todo, a uma série,  ano,  período.  Contrata-se,  pois,  os serviços  relativos  àquela  etapa  curricular, com  o  valor correspondente a uma ANUIDADE (matrícula anual). Não se trata, portanto, de prestação de serviços fracionados “mês a mês” e nem contratação de um mês de serviços educacionais.

Baseado nessa premissa, a Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, emitiu a Nota Técnica n.º 14/2020/CGEMM/DPDC/SENACON/MJ, do dia 26 de março, que trata sobre as relações de consumo nos serviços educacionais. Segundo a nota, “diante do contexto imprevisível que todas as relações de consumo estão enfrentando, a Senacon recomenda que consumidores evitem o pedido de desconto de mensalidades a fim de não causar um desarranjo nas escolas que já fizeram a sua programação anual, o que poderia até impactar o pagamento de salário de professores, aluguel, entre outros”. A recomendação se baseia na responsabilidade da escola em garantir a prestação de serviço educacional com qualidade equivalente ou semelhante àquela contratada inicialmente, ainda que de forma remota ou on-line. Não sendo possível esta alternativa, os alunos poderão receber as aulas presenciais em período posterior, com a consequente modificação do calendário.

Ressaltamos que nossas ações estão sendo pautadas e amparadas pelas orientações de entidades reguladoras do ensino como a Secretaria de Educação, a Secretaria de Saúde e com todo o aporte dos Sindicatos.

Como uma instituição renomada no mercado educacional, primamos por uma comunicação transparente e uma postura ética em relação à nossa comunidade: para as famílias que não tiverem condições de fazer a quitação dos próximos boletos, informamos que serão renegociados de acordo com as normas contratuais vigentes e/ou normas futuras que venham a ser editadas pelos órgãos fiscalizadores, assim que esse momento de instabilidade passar. Portanto, iremos negociar com cada um a melhor forma para a quitação do débito, sempre preservando os interesses das partes.

 

Continuamos contando com a confiança e a compreensão de todos.

 

Fiquem bem!

 

A Equipe Gestora.

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